Resolução 687 da ANEEL
SAIBA OQUE DETERMINA A RESOLUÇÃO 687 DA ANEEL; ENERGIA COMPARTILHADA E MUITO MAIS!
São várias as residências que utilizam o sistema fotovoltaico no Brasil, e esse número vem crescendo consideravelmente. A partir do dia 1º de março de 2015, entrou em vigor a Resolução Normativa 687 da Anatel, que tem como objetivo aprimorar o que foi estabelecido na resolução 482 de 2012, tornando possível instalar pequenas usinas geradoras, como as microturbinas eólicas, geradores de biomassa e de energia solar fotovoltaica.
A nova resolução traz consideráveis melhorias, sobretudo para o desenvolvimento da geração de energia solar no Brasil. De acordo com as novas regras, será considerada como microgeração a instalação de geradores com potência de até 75kW. Acima dessa potência, com valor de até 5MW, já é possível considerar como minigeração.
No que diz respeito ao consumo da energia gerada, quando a quantidade for superior à energia utilizada, serão gerados créditos, que poderão ser compensados pelo prazo de até 60 meses. O consumidor também poderá utilizar esses créditos excedentes para compensar em alguma outra unidade consumidora, caso essa conste como registrada em seu CPF.
Esse processo de compensação é chamado de “autoconsumo remoto”, e pode ser considerado como uma das grandes novidades promovidas pela resolução, justamente por possibilitar a entrada da geração de energia solar no mercado de grandes centros urbanos, fazendo com que mais pessoas e também empresas possam gerar e utilizar a energia solar para abater os créditos em suas contas de luz e, assim, economizar.
A geração distribuída em condomínios é mais uma novidade que surgiu a partir da resolução, e funciona da seguinte forma: é possível que os créditos gerados sejam compensados nas inúmeras unidades existentes no condomínio, tudo a partir de uma porcentagem pré-definida pelos próprios moradores (que também são consumidores).
Além disso, a ANEEL também criou a geração distribuída, a qual permite que diversos consumidores se unam, seja em cooperativa ou consórcio, e instalem um micro ou um minigerador, e passem a utilizar a energia gerada a partir deles com o intuito de diminuir o valor de suas contas de energia elétrica ao final do mês. Mesmo que o sistema esteja instalado em apenas uma unidade medidora do condomínio, o crédito de compensação será abatido das contas de todos os participantes da mesma forma, desde que a geração esteja localizada na mesma área de propriedade desse condomínio.
Uma das principais modificações geradas pela Resolução Normativa 687 diz respeito à redução da burocracia para o registro dos sistemas de geração de energia solar pelas companhias de energia. Antes da resolução, esse processo chegava a durar cerca de 90 dias ou mais, a partir das mudanças, esse tempo caiu para 34 dias, e também foi reduzido para apenas uma etapa, o que eliminou um grande e burocrático procedimento de vai e vem de documentação.
Essas alterações garantem mais agilidade ao processo, o que facilita com que cada vez mais pessoas conheçam e acabem optando pela produção de energia solar que, além de proporcionar uma redução notável na conta de luz ao final do mês, também contribui de forma considerável com a preservação do meio ambiente, justamente por se tratar de uma das fontes de energia mais limpas já criadas pelo homem.
Construir seu sistema fotovoltaico pode estar mais perto do que você imagina! Faça uma cotação entre as opções e veja qual está mais adequada ao seu orçamento e o de sua empresa!